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6ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Unaí - 13/11/2024

4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura 13 de Novembro de 2024 às 13:00 Transmissão encerrada
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6ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Unaí - 13/11/2024

4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura 13 de Novembro de 2024 às 13:00 Transmissão encerrada
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Pauta

EDITAL N.º 47, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a convocação dos membros da Câmara Municipal de Unaí para a 6ª Reunião Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições legais, especialmente a que lhe confere o inciso V do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1997; e as alíneas “x” e “p” do inciso II do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o artigo 17 do mesmo diploma normativo;

Considerando o disposto no artigo 5º, incisos V, VI e VII do Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1997;
Considerando o Parecer Final emitido pela Comissão Processante (Portaria n.º 5.328, de 7 de agosto de 2024), que concluiu pela procedência da acusação em desfavor da Vereadora Nair Dayana (PSDB);

RESOLVE:
I – convocar os membros da Câmara Municipal de Unaí para a 6ª Reunião Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2024 (quarta-feira), às 13h (treze horas), no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede do Poder Legislativo do Município de Unaí (MG) para julgamento da Representação por Quebra de Decoro Parlamentar n.º 1/2024, observadas as seguintes infrações articuladas na denúncia:

a) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à indicação de sobrinha para prestar serviços às assessoras no gabinete parlamentar;
b) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à apresentação de documento fiscal adulterado em processo de diária de viagem, para fim de ressarcimento;
c) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à prática de “rachadinha”, no contexto de confusão patrimonial de sucessivas compras e repasses entre a denunciada e as assessoras.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Unaí, 6 de novembro de 2024; 80º da Instalação do Município.

VEREADOR PAULO ARARA
Presidente

Organização

Sessão Plenária - 6ª Reunião Extraordinária