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26ª Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Tribut., Orçamento e Tomada de Contas 15/08/2022

2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura 15 de Agosto de 2022 às 13:30 Transmissão encerrada
Transmissão ao vivo na sala em andamento.

26ª Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Tribut., Orçamento e Tomada de Contas 15/08/2022

2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura 15 de Agosto de 2022 às 13:30 Transmissão encerrada
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    Parte 1

Pauta

26ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA
DATA: 15 DE AGOSTO DE 2022
HORÁRIO: 13h:30min
PAUTA:
01- ORDEM DO DIA:
02 – PARECER N.º 298/2022, emitido pela Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º84/2022, de autoria do Vereador Petrônio Nêgo Rocha, que “cria vagas de embarque e desembarque de passageiros de veículos de passeio, no âmbito do Município de Unaí, e dá outras providências”, E ÀS Emendas n.º 1, 2 e 3..
03 –PARECER N.º 301/2022, emitido pelo Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 66/2022, de autoria do Prefeito José Gomes Branquinho, que “autoriza a destinação de contribuição que menciona, altera dispositivo da Lei n.º 3.440, de 31 de dezembro de 2021, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições – PDPASC –, para o exercício de 2022, e dá outras providências” e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente”.
04 – PARECER N.º 302/2022, emitido pelo Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 110/2022, de autoria do Prefeito José Gomes Branquinho, que “autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação ao orçamento vigente”.
05 – PARECER N.º 310/2022, emitido pelo Vereador Cleber Canoa, favorável ao Projeto de Lei n.º 116/2022, de autoria do Prefeito José Gomes Branquinho, que “autoriza a transferência de crédito no orçamento vigente”.
06 – PARECER N.º 311/2022, emitido pelo Vereador Tião do Rodo, favorável ao Projeto de Lei n.º 122/2022, de autoria do Prefeito José Gomes Branquinho, que “autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação ao orçamento vigente”.
07 – PARECER N.º 2022, emitido pelo Vereador Cleber Canoa, favorável ao Projeto de Lei n.º 117/2022, de autoria do Prefeito José Gomes Branquinho, que “autoriza a transferência de crédito no orçamento vigente”.
08 – PARECER N.º 312 /2022, emitido pelo Vereador Tião do Rodo, favorável ao Projeto de Lei n.º 123/2022, de autoria do Prefeito José Gomes Branquinho, que “autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação ao orçamento vigente”.
09 – PARECER N.º /2022, emitido pelo Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 67/2022, de autoria do Prefeito José Gomes Branquinho, que “Desafeta e autoriza o poder executivo a promover a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica ao Serviço Municipal
de Saneamento Básico – Saae e dá outras providências”, com as Emendas n.º 1 e 2.
10 – PARECER N.º /2022, emitido pelo Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 67/2022, de autoria do Prefeito José Gomes Branquinho, que “Desafeta e autoriza o poder executivo a promover a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica ao Serviço Municipal
de Saneamento Básico – Saae e dá outras providências”, com as Emendas n.º 1 e 2.
11 – PARECER N.º /2022, emitido pelo Vereador Cléber Canoa, favorável ao Projeto de Lei n.º 124/2022, de autoria do Prefeito José Gomes Branquinho, que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente”.
DILIGÊNCIA
12 – PROJETO DE LEI N.º 82/2022, de autoria da Vereadora Andréa Machado, que “Dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar diferenciada para estudantes diabéticos, hipoglicêmicos e celíacos e dá outras providências”.
Diligência solicita nos termos dos artigos 15 a 17 da Lei Complementar n.º 101/00, que o projeto seja instruído com a declaração do ordenador de despesa de que o mesmo é adequado com as peças orçamentárias vigentes, bem como com o relatório de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que for entrar em vigor e nos dois subsequentes, ou somente com o relatório de impacto comprovando que o projeto não gera despesa para o erário municipal.

Organização

CFTOTC - 26ª Reunião Ordinária