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2ª Reu. Conv. Sessão Leg. Extraordinária - 05.07.2023

3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura 5 de Julho de 2023 às 18:00 Transmissão encerrada
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2ª Reu. Conv. Sessão Leg. Extraordinária - 05.07.2023

3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura 5 de Julho de 2023 às 18:00 Transmissão encerrada
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    Parte 1

Pauta

MENSAGEM N.º 359, DE 4 DE JULHO DE 2023.

Convoca sessão legislativa extraordinária que especifica.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS:

1. A par de cumprimentá-lo cordialmente, comunicamos a essa Câmara Municipal que decidimos, nos termos do disposto no artigo 55, II e III da Lei Orgânica do Município c/c o disposto no artigo 15, § 3º, I e II c/c § 4º e 5º da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara), convocar sessão legislativa extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa por interesse público e relevante a discursão e votação do Projeto de Lei nº 87 de 2023 que “ Altera dispositivos da Lei n.º 2.885, de 11 de dezembro de 2013, que “altera dispositivo da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Unaí (MG) e dá outras providências” e institui e regulamenta o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial que especifica, através de aporte financeiro periódico”.
2. O Projeto de Lei nº 87 de 2023 foi protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 29 de maio de 2023 em REGIME DE URGÊNCIA e consta no SAPL – Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo e teve parecer aprovado na Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Direitos Humanos em 29 de junho de 2023.
3. Conforme informado na Mensagem Legislativa nº 348, de 29 de maio de 2023 que encaminhou o Projeto de Lei, a Prefeitura Municipal de Unaí vem adotando medidas para a redução do déficit atuarial, sendo: pagamento em dia de parcelamentos antigos, tratativas na busca de compensação de valores com o INSS; atualização cadastral dos servidores para atualização das CTCs e implementação da Previdência Complementar, sendo que esta já foi licitada e está em fase de implantação.
4. Ocorre que o Município depende desta Lei para que o Ministério da Previdência Social emita a Certidão de Regularidade Previdenciária. Sem esta certidão o Município fica impedido de receber recursos, situação que pode causar grandes prejuízos as obras públicas e projetos em andamento.
5. O documento anexo demonstra que o Município se encontra em situação irregular junto ao Ministério da Previdência Social. A falta de certidão impede o Município de celebrar convênios, contratos, acordos, subvenções, de receber recursos e financiamentos por instituições financeiras federais.
6. Estas, senhor Presidente, as razões que justificam o pedido de inclusão de apreciação do Projeto de Lei nº 87, de 2023, em sessão extraordinária a ser realizada nesta Casa Legislativa, ao passo que recorremos ao elevado espírito público de todos os seus membros no sentido de aprovarem a matéria por extrema necessidade, em nome do povo unaiense e da solidez orçamentária do Município.
7. Convicto, pois, de que Vossa Excelência e seus Pares não se furtarão à deliberação urgente do referido Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência protestos de estima e respeito.

Atenciosamente,

Unaí, 4 de julho de 2023; 79º da Instalação do Município.

José Gomes Branquinho
Prefeito

A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDMILTON ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal

Organização

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