2ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Extraordinária 11/07/2023
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TransmitidoParte 1
Pauta
EDITAL Nº 47, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a convocação dos membros da Câmara Municipal de Unaí para a 2ª Reunião Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição legal que lhe confere a alínea “a” do inciso II do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992;
RESOLVE:
I – convocar os Vereadores da Câmara Municipal de Unaí para a 2ª Reunião Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, a
realizar-se no dia 11 de julho de 2023, às 17h (dezessete horas), no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos, sede deste Poder Legislativo, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
Fase Única:
a) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 87/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que que altera dispositivos da Lei n.º 2.885, de 11 de dezembro de 2013, que “altera dispositivo da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG) e dá outras providências” e institui e regulamenta o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial que especifica, através de aporte financeiro periódico;
b) discussão e votação, em turno único, do parecer que dá redação final ao Projeto de Lei n.º 87/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que que altera dispositivos da Lei n.º 2.885, de 11 de dezembro de 2013, que “altera dispositivo da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG) e dá outras providências” e institui e regulamenta o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial que especifica, através de aporte financeiro periódico.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Unaí, 10 de julho de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMLTON ANDRADE
Presidente
Organização
Sessão Plenária - 2ª Reunião Ordinária